Roman continua deputado, decide a Câmara Federal
Infidelidade é sinônimo de traição, e traição não existe em ato com consentimento prévio. Em breves palavras, isso explica a decisão da mesa diretiva da Câmara Federal de ignorar a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para afastar Evandro Roman do mandato assumido ainda em janeiro de 2019. E como isso não bastasse, o parlamentar tem ainda a possibilidade de entrar com embargos de declaração e, em última análise, apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O Inciso 6º do Artigo 17 da Constituição Federal, incluído por meio da emenda nº 111, diz expressamente o seguinte:"Os deputados federais, os deputados estaduais, os deputados distritais e os vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão".
“Sigo trabalhando normalmente e, inclusive, na sessão de logo mais à tarde ocuparei a tribuna para defender a suspensão das festividades de Carnaval no Brasil inteiro para evitar que o País seja castigado por uma nova onda da pandemia”, declarou o deputado cascavelense no fim da manhã desta terça-feira (30), falando ao Alerta Paraná.
Roman disse estar com a consciência tranquila porque dispõe não apenas de uma, mas de duas cartas de concordância do PSD para deixar o partido. Uma delas, assinada pelo governador e presidente estadual Ratinho Junior, diz que “a comissão executiva estadual declara, para os devidos fins, a sua anuência com a saída do deputado federal Evandro Roman dos quadros partidários, corroborando com a existência de justa causa para desfiliação, nos termos do parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 9096/95 e o § 1º do art. 1º da Res. nº 22.610 do TSE, sem qualquer consequência jurídica atinente ao mandato em exercício".
A outra carta, assinada pelo presidente nacional Gilberto Kassab, diz: "Mediante o presente instrumento, declaro que no dia 05 de novembro do corrente ano {2019} fui procurado pelo deputado Evandro Roman na sede do partido em Brasília para informar sobre a conversa que este teria tratado com o governador do Paraná, Ratinho Junior, ao qual noticiou as razões pelas quais optou pelo ingresso no Patriota, sendo que não manifestei qualquer oposição ou contrariedade em relação à opção por ele revelada e, em respeito, foi-lhe informado que o partido não ingressaria com qualquer ação perante o Tribunal Superior Eleitoral, independentemente dos interesses dos suplentes em relação ao fato explicado".
Isso tudo passa a ideia de que o TSE ignorou a legislação e tomou uma decisão equivocada ao julgar o recurso apresentado pelos suplentes Reinhold Stephanes Junior, Hidekazu Takayama e Edmar Arruda, e que Roman não terá maiores dificuldades para se manter deputado até início de abril do próximo ano, quando terá que devolver a cadeira ao titular Ney Leprevost, que terá que deixar o cargo de secretário estadual para ser candidato à reeleição. (Foto: Cláudio Araújo/PSD)