Previdência complementar do servidor estadual já é lei
Foi sancionada nesta quinta-feira (18) pelo governador Ratinho Junior a Lei nº 20.777/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais Paraná. A Emenda Constitucional nº 103/2019, da reforma da Previdência, tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social.
Trata-se de uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, cujas contribuições dos servidores são obrigatórias. No regime complementar a adesão é facultativa. Aqueles que aderirem terão os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência e um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.
A partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS aos servidores que ingressarem no serviço público não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, atualmente em R$ 6.433,57.
O Estado do Paraná será responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências dos valores descontados dos servidores participantes ao plano de benefícios previdenciário, sendo que a contrapartida do Estado não poderá ser superior a do participante, limitada a 8,5%.
A QUEM SE DESTINA
A previdência complementar é destinada aos servidores públicos civis do Paraná, titulares de cargos efetivos, inclusive para os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Ela será oferecida automaticamente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a aprovação do plano de benefícios, mas os efetivos que ingressaram antes da data de aprovação do plano poderão solicitar a adesão ao novo regime.
Pela lei, também poderão aderir ao RPC, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado do Paraná. As normas não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, que poderão aderir apenas voluntariamente.
VANTAGENS
Para os servidores, o RPC traz como benefícios a possibilidade de manutenção do nível de renda da ativa; diversificação das fontes de pagamentos dos benefícios; potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade da sua conta; e possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência.
Já para o Estado, as maiores vantagens estão em estabelecer um teto máximo igual ao do INSS para o RPPS e diminuir as despesas futuras, possibilitando o aumento de recursos para outras áreas como Saúde e Educação.
Como incentivo à migração ao RPC, os atuais servidores que optarem pelo novo regime receberão um benefício especial pago como indenização. (Foto: José Fernando Ogura/AENPR)