Governo proíbe demissão por falta de vacinação. Mas pode?
A Portaria 620, baixada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º), proíbe que as empresas brasileiras demitam, por justa causa, funcionários que não comprovarem a vacinação contra a Covid-19. O que, vale lembrar, já vem ocorrendo por todo o País.
Tal medida, no entanto, contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) ainda não tem um entendimento formado sobre o assunto, mas exige o comprovante de vacinação de seus próprios servidores.
Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto. Já o texto da portaria classifica como "prática discriminatória"a demissão por justa causa de empregado que se recuse a apresentar o comprovante de que tomou a vacina.
A medida governamental equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.
A portaria também estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.
Ela estabelece, ainda, que o empregador pode oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/AGBR)