Deputado paranaense tem mandato cassado pelo TSE
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deve fazer imediatamente a retotalização dos votos das eleições de 2018 e, a partir disso, redefinir a composição da Assembleia Legislativa do Paraná e também da bancada federal do Estado, se for o caso.
Esta é a determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reformou a decisão do tribunal paranaense e cassou, em decisão de plenário, os diplomas do deputado estadual Subtenente Everton (que é do Exército, saiu candidato por Curitiba e fez apenas 13.047 votos) e do suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo, ambos do PSL, acusados de captação de recursos ilícitos em suas campanhas.
A retotalização dos votos se faz necessária porque o parecer do relator Luis Felipe Salomão tornando nulos os votos dados a ambos foi mantida pelo conjunto da Corte, o que pode levar a mudanças na composição das listas de deputados estaduais e federais eleitos atuais.
A cassação dos diplomas se fundamentou no fato de eles terem recebido doação de campanha da Asmir-PR (Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná), pessoa jurídica, o que configura conduta vedada pela legislação eleitoral vigente, que proíbe o financiamento privado.
A doação em questão se tornou pública por conta de denúncia de um eleitor e foi calculada em cerca de R$ 12 mil, investidos na impressão de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos dois candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o Ministério Público Estadual, o valor doado correspondeu a 76,29% dos recursos de campanha do Subtenente Everton e 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos.
“A própria Associação, em resposta a ofício do Ministério [Público], reconheceu, de forma expressa, que realizou propaganda dos dois candidatos. Além disso, as oito laudas do boletim corroboram a promoção da candidatura dos recolhidos”, informou Salomão em seu parecer.
DELEGADO FRANCISCHINI
Na mesma sessão, encerrada ontem à noite, o TSE começou a julgar os pedidos de cassação e inelegibilidade do deputado estadual Fernando Francischini, igualmente do PSL e acusado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder em transmissão ao vivo no primeiro turno das eleições de 2018, quando disse que as urnas tinham sido fraudadas. O primeiro voto foi do corregedor do TSE, Luís Salomão, que votou pela cassação. Quando o placar era de 3 a 0 pela cassação, o ministro Carlos Horbach pediu vista do caso. (Foto: Alep)