Agricultor será obrigado a se capacitar para aplicar veneno
Com o objetivo de reformular o processo de análise de registro de agrotóxicos, facilitar a pesquisa para viabilizar a incorporação de tecnologias e adotar ações que protejam os aplicadores, o governo federal publicou o Decreto 10.833, que altera algumas regras em relação à produção, registro, utilização, importação e exportação desses produtos no Brasil.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função dos avanços práticos e tecnológicos no setor. O próprio Decreto 4074/2002, que vigorava até agora, já tinha sofrido alterações ao longo do tempo, a última em 2009, para se adequar às demandas e à necessidade de harmonização com os avanços científicos.
Um deles é a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais que atuam nessa atividade no campo. A ideia é que, conhecendo as boas práticas e os riscos, haja respeito ao meio ambiente, garantia de segurança alimentar e salvaguarda da saúde humana. O Ministério ainda definirá as diretrizes mínimas para os cursos de capacitação dos aplicadores.
ORGÂNICOS
O decreto também possibilita incluir recomendação para a agricultura orgânica em produtos comerciais já registrados, como os biológicos e microbiológicos, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para esse fim.
Além disso, são isentos de registro produtos aprovados para agricultura orgânica quando forem exclusivamente para uso próprio em qualquer sistema de produção. Espera-se que, com essa prática, mais agricultores usem produtos de base biológica e orgânica.
Com o objetivo de aumentar a concorrência, possibilitar registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e desburocratizar e agilizar o sistema de análise, o documento estabelece novas regras em relação a prazos, que deixam de ser fixos e passam a ser definidos conforme a complexidade e priorizações técnicas.
Sem deixar de lado o rigor necessário na avaliação, o novo texto elimina, por exemplo, a duplicidade de análise documental entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos - Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama. Dessa forma, servidores ligados à atividade de registro também podem atuar em outras áreas, como a fiscalização.
PUNIÇÕES
O documento altera também as condições para aplicação de multas. O texto anterior previa que a empresa infratora deveria ser notificada e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades permaneciam, caberia punição. Agora, há possibilidade de multa independentemente de aviso prévio ou de posterior correção das irregularidades. Além disso, um produto pode ter o registro cancelado, se for alterado sem autorização.
Há também favorecimento aos produtores rurais, que passarão a ter mais conhecimento sobre o produto. O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS foi criado pela Organização das Nações Unidas como forma de harmonizar internacionalmente os critérios de classificação e padrões de rotulagens. (Foto: Adapar)