Saiba o que muda com as federações partidárias
As pequenas agremiações ganharão sobrevida com a criação das federações partidárias, que será promulgada em breve, depois que o veto do presidente Jair Bolsonaro foi derrubado tanto pelo Senado (por 45 votos a 25) quanto pela Câmara dos Deputados (por 335 votos a 110). É que, com isso, elas se livrarão da mortal "cláusula de barreira”, criada justamente para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição.
O Palácio do Planalto justificou o veto alegando que as tais federações representam a volta das antigas coligações, terreno fértil para as chamadas siglas de aluguel, ou seja, pequenos partidos usados para atender aos interesses de seus líderes, como se fossem propriedades particulares. Essas coligações duravam apenas durante o período de campanha, sendo desfeitas logo no dia seguinte à eleição.
A federação de partidos, mantida pelo Congresso, também permite a união de siglas com afinidade ideológica e programática, mas deve ser mantida pelos quadros anos de duração dos mandatos. O partido que se desligar antes desse período perde, por exemplo, o acesso ao fundo partidário.
Apesar dessa duração, no entanto, ela abre brechas para que partidos que não conseguirem cumprir a cláusula de desempenho continuem tendo acesso aos recursos do fundo partidário e espaço no horário eleitoral, o que, na prática, manterá quase tudo do jeito que está. (Foto: Reprodução Câmara dos Deputados)