Paraná cria lei que alivia o drama das famílias em luto
De agora em diante, as pessoas que falecerem no Paraná e cujos corpos precisarem ser transladados para outras cidades não terão mais o destino final atrasado pela burocracia, tampouco onerado de forma abusiva. A Lei 20.692/2021, proposta pelo deputado Anibelli Neto, aprovada pela Assembleia Legislativa e que acaba de ser sancionada pelo governador Ratinho Junior, garante a liberação de cadáveres para sepultamento em município diverso do local do falecimento sem a exigência de documentos antes exigidos para liberação.
Anibelli Neto diz que o objetivo é assegurar o direito de os familiares velarem e sepultarem seus entes queridos de forma respeitosa, sem que sejam feitas exigências abusivas em um momento tão delicado. "Fiquei muito feliz de poder ter tido a sensibilidade de aceitar a demanda deste setor e participar da criação de uma legislação na tentativa de evitar que sejam cobrados valores absurdos nestes momentos de dor”, disse o deputado.
O QUE DIZ A LEI
O texto sancionado assegura o transporte intermunicipal de cadáveres por qualquer funerária registrada no Estado e que para liberação e o translado, além dos requisitos previstos na legislação federal e estadual, "é suficiente a formalização da declaração de vontade dos familiares ou responsáveis”, bem como que,"inexistindo parentes, a liberação poderá ocorrer por amigo do falecido, mediante autorização do delegado de polícia local ou, na ausência deste, de autoridade policial responsável".
Também determina a proibição da “exclusividade da prestação de serviço de translado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, bem como da comercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de quaisquer outros serviços a ele complementares”, bem como que, se não acatadas as exigências, o infrator poderá ser punido com multa entre 10 a 40 UPF-PR. (Foto: Kássio Pereira/Sesa)