Trabalhador não é mais obrigado a recolher a contribuição sindical
De acordo com a Agência Brasil, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira, por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado como parte da reforma trabalhista.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, e só poderá ser feita mediante autorização prévia do trabalhador.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou hoje para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
Também votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento. (Foto: José Cruz/AGBR)