Agressores serão impedidos de assumir emprego público
Uma importante alteração na lei municipal que regulamenta os concursos públicos do município de Cascavel foi aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira (21) da Câmara de Vereadores. Com a mudança, cuja implementação deve ocorrer em breve, ficarão impedidos de tomar posse os aprovados em concurso que possuam condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha.
A proposta é do vereador Policial Madril (foto) e tem por objetivo criar ferramentas legais para impedir que “este tipo de indivíduo ocupe cargos no serviço público, que deve sempre prezar pela moralidade no atendimento à população e garantir que em seus quadros de funcionários estejam pessoas de boa fé e idôneas".
O projeto altera o Art. 23 da Lei nº 5.598 de 2010, no qual estão explicitados os requisitos necessários para investidura no cargo. A exigência de não ter sido condenado por violação aos direitos da mulher soma-se aos requisitos de “não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida" e “apresentar certidão negativa para fins de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse".
Neste mês já foi aprovado projeto semelhante, também proposto por Madril, vedando os condenados por violência contra a mulher de ocuparem funções comissionadas de chefia, direção e assessoramento no poder público municipal. (Foto: Divulgação CMC)