Começa pagamento do auxílio para manutenção do emprego
Começou nesta sexta-feira (28) o pagamento do Bem (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) 2021, destinado aos trabalhadores que formalizarem acordo com seus empregadores, durante a pandemia da Covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.
Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1045, de 27 de abril de 2021, o BEm é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência da pandemia.
O programa tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da Medida Provisória. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa.
GESTÃO DO PROGRAMA
O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.
Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.
O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do Seguro-Desemprego, em caso de demissão.
EM CASO DE DÚVIDAS
O Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158) são as principais fontes de informação nas quais empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício.
A Caixa disponibiliza diversos canais digitais para prestar informações e para realizar os pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros. O trabalhador pode obter informações no site do banco (caixa.gov.br/benefícios-trabalhador) ou ser atendido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no 0800 726 0207.
No portal bb.com.br/bem, o trabalhador pode acompanhar todas as etapas de pagamento, incluindo a efetivação do crédito em sua conta e instituição financeira na qual receberá o valor. O BB ainda disponibiliza atendimento automatizado pelo WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades. (Foto: AGBR)