Venda futura de soja não pode gerar dano ao produtor
Cesar da Luz
Em artigo anterior sobre venda futura de soja, abordamos a obrigação legal do cumprimento da tradição, com a entrega dos grãos na safra passada, mesmo sob condições desfavoráveis aos produtores, haja vista que a alta no preço do produto na hora da entrega não proporcionou ganhos financeiros e até resultou em prejuízos no caso de alguns, diante de um cenário inimaginável, bem diferente da época em que os contratos foram celebrados.
Neste artigo, abordamos outros pontos dessa prática costumeira no mercado de grãos, sendo que na maioria das vezes o grão sai da lavoura do produtor diretamente para o silo do comprador, pelo preço acordado na assinatura dos contratos, e independentemente da cotação na época da colheita.
Quem acompanha o mercado sabe que no final do ciclo da safra 2020/2021 houve alvoroço entre os produtores que venderam antecipadamente sua produção e a parte compradora, questionando-se a grande diferença no preço de venda e a cotação no momento da entrega. Enquanto os produtores buscavam rever o preço, os compradores queriam garantir o cumprimento dos contratos nas condições celebradas quanto ao preço, e que se efetivasse a tradição, com a entrega efetiva e no volume vendido. Não se podia questionar o negócio, mesmo diante da grande alta cambial e dos reflexos da pandemia da Covid-19, que acabou incidindo na alta dos insumos comprados em dólar.
Os compradores não aceitaram revisar os contratos, apesar do ambiente único que afetou o status quo dos negócios, inclusive no agro, setor onde muitos ganharam com a pandemia, mas não necessariamente todos os produtores rurais, que se encontram no início da cadeia e muitas vezes não têm como repassar a alta nos custos de produção, se vendo obrigados a cumprir os contratos e honrar a tradição. Esse foi o entendimento geral dos compradores, que ameaçaram ingressar ações na Justiça para garantir a entrega dos grãos, gerando pressão na cabeça do produtor descontente.
A análise feita no artigo anterior destacou al passant a origem da fragilidade do produtor nessas circunstâncias, seja de ordem legal, seja na área financeira. Mas agora queremos ressaltar que ao se ver obrigado a cumprir um contrato sem obter qualquer vantagem com a alta no preço da soja como ocorrida na safra passada, isso se dá geralmente pela falta de recursos para investir em estruturas próprias de armazenagem, pois o fluxo de caixa nem sempre é favorável para esperar o melhor momento para comercializar sua safra.
Passada a colheita e a entrega da produção, é preciso observar outros pontos essenciais nessa questão, como o fato de o produtor estar no início da cadeia e não ter como repassar a alta nos custos de produção, e sequer em pensar na hipótese de se beneficiar de uma oscilação positiva do preço dos grãos. Um fluxo de caixa em melhores condições, combinado com a armazenagem própria permitiria ao produtor aguardar para vender sua produção no momento que mais lhe conviesse, e não exatamente de forma antecipada como vem ocorrendo a cada safra, onde se criou um círculo vicioso que nem sempre beneficia o produtor, além de criar a dependência de terceiros. Dessa forma, os grãos saem da lavoura diretamente para o caminhão que os levará direto para a área de armazenagem da parte compradora. Não se quer questionar que os parceiros do produtor estejam errados ao investir nessas estruturas, e nem que essa prática não seja conveniente a ambas as partes, mas no caso da safra passada, ficou evidente que muitos produtores foram prejudicados, sem poder revisar os contratos. Aliás, muitos os assinam, sem saber exatamente o que estão neles contidos que lhe são desfavoráveis.
As oscilações do mercado existem e nem sempre se pode estabelecer o melhor momento para a comercialização dos grãos. O produtor se baseia em seus custos e acaba fazendo a transação com um preço de venda o mais próximo do ideal, após consideradas suas necessidades e as particularidades da sua propriedade. Assim, nas últimas duas décadas, as oscilações no preço da soja nem sempre foram positivas, mas isso não significa que quando o comprador cumpriu sua parte, pagando à mais pelos grãos na hora da entrega, ele tenha enfrentado maiores dificuldades para absorver a alta do preço dos grãos, pois muitos até mesmo agregam valores com a transformação dos grãos, e em muitos casos é possível repassar a alta nos custos de produção ao varejo e esse, por sua vez, ao consumidor final. Para comprovar isso, basta verificar quantas vezes, nos últimos anos, houve aumento nos produtos nas gôndolas dos supermercados. Então, não há como comparar as situações.
Na safra passada, a diferença de preços foi em sua maioria em torno de 100%, saindo dos R$ 80,00 como preço de venda da saca para R$ 160,00, que foi a média da cotação na entrega dos grãos. E mesmo que essa situação tenha sido comparada a da safra de 2004, ainda assim, agora, tivemos a pandemia e o ambiente por ela criado. Então, a safra 2020/2021 teve características próprias e circunstâncias que a envolveram que não poderiam ter sido previstas por ninguém.
Portanto, nessas condições, não se pode afirmar que o processo de venda futura de soja tenha sido benéfico para ambas as partes, na safra passada. E mesmo que a prática permita ao produtor travar seus custos e planejar sua safra, no caso do ano passado, faltou combinar com o mercado, inclusive com a China, a propósito, a maior compradora mundial de grãos, e que os chineses deviam ter evitado espalhar o vírus causador desta pandemia. Por isso, não se pode atribuir responsabilidade unicamente ao produtor, se ele não conseguiu obter maiores ganhos, pois ninguém teria como prever o que acabou acontecendo.
Os que afirmaram que quando os compradores pagam valor maior pelo grão na hora da entrega, e que com isso acabam tendo prejuízos ao não renegociarem os contratos, mesmo que corresponda à verdade, isso não pode servir de argumento para justificar que o produtor deve continuar se fomentando, com recursos próprios ou através de financiamentos, correndo todos os riscos para plantar, e na hora em que pode se beneficiar, não ter como.
Nesse contexto, também precisamos analisar o clima de pressão exercido sobre os produtores para o cumprimento integral dos contratos, sem lhe permitir qualquer questionamento. Ele tinha três caminhos a seguir: entregar o grão, independentemente da situação, cumprindo a tradição; buscar entendimento com o comprador, ou buscar a Justiça para revisão dos contratos. Optou-se pela primeira alternativa. Já os compradores, por compartilhar arrestos decorrentes de ações judiciais no caso de quem se recusava a entregar os grãos, uma atitude no mínimo inadequada quando se fala em parceria de negócios. Também, apregoar que o produtor insatisfeito poderia pagar a multa para renegociar os contratos, mas que deveria arcar com a diferença do mercado da soja, não soou como opção ao produtor. Sem falar que uma análise rápida de qualquer contrato de venda futura de soja mostra o total desequilíbrio nessa relação, onde o produtor geralmente não recebe nenhum valor antecipado para fomentar sua produção, corre todos os riscos durante a safra e na hora da colheita, segue fragilizado, tendo que se submeter a essas situações. Ou seja, parece ser proibido falar em vantagens financeiras ao produtor. Quando se fala em washout, é para destacar que o produtor com quebra de safra e dificuldades para entregar a produção, precisa recomprar seus grãos, e que o default é uma grande desvantagem ao comprador. Há controvérsias! (Foto: AENPR)
Cesar da Luz é diretor do Grupo Agro10 - cesardaluz@agro10.com.br