Câmara avança por ter legislação rigorosa contra o trabalho escravo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados acaba de aprovar parecer favorável ao projeto que permite o cancelamento da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho escravo, que no Brasil tem muitos casos comprovados no meio rural.
A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
Há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas.
A punição, que pode levar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o projeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última instância da Justiça.
O parecer agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que também deve aprová-lo, e como tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso a proposta entrará em vigor sem necessidade de passar pela deliberação do plenário da Câmara.
ENQUADRAMENTO
A legislação atual define trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter a exploração, ameaça e violências física ou psicológica. Também configura trabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para pagar dívidas referentes a alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de trabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador e submeter o trabalhador a expediente longo sem intervalo adequado para descanso e riscos à integridade física.